Direitos e Deveres
do Paciente

O Paciente tem DIREITO de ter:

• Respeitada sua identidade, sendo chamado por seu nome ou nome social informado, bem como data de nascimento;
• Sua imagem e dados pessoais preservados de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18);
• A confidencialidade e sigilo das informações clínicas e dados pessoais, cujo acesso estará restrito aos profissionais autorizados por lei, ao paciente e a quem este expressamente autorizar;
• Observadas condições específicas previstas em lei, dentre os quais idosos; recém-nascidos; incapazes; crianças e adolescentes; mulheres; inclusive quanto ao direito de permanecer com acompanhante;
• Atendimento digno, seguro, atencioso e respeitoso, sem qualquer forma ou tipo de preconceito ou discriminação;
• A individualidade, integridade física, psíquica, moral, à privacidade e individualidade;
• Respeitada sua opção de gênero e cultural;
· Acesso à assistência psicológica, social e espiritual durante o período de internação, sempre que necessário;
• Respeitada a opção religiosa e crença religiosa, podendo solicitar, durante a internação, assistência religiosa, sempre que necessitar, desde que não haja contraindicação, restrição médica ou técnica e desde que respeite as normas internas do hospital;
• Nomear pessoa de sua escolha que irá decidir nos casos de inconsciência, incapacidade temporária ou permanente;
• Às informações sobre o tratamento para que possa exercer livremente o seu consentimento, pessoalmente ou através de seu representante, bem como participar ativamente das decisões relacionados ao seu tratamento; bem como a estimativa de custos, quando possível;
• Observado seu desejo de retirar seu consentimento fornecido a qualquer tempo, desde que possível sua interrupção;
• Solicitar segunda opinião sobre a conduta ou tratamento proposto, sempre que entender necessário;
• Respeitada a opção sobre a conduta em tratamentos paliativos, doação de órgãos; questões relacionadas ao final da vida tratamento em caso de inconsciência ou incapacidade, cuja conduta deverá ser fornecida pela família de acordo com a documentação e a vontade expressa do paciente;
• Informação sobre os nomes e qualificações dos profissionais que participarão do atendimento;
• Garantia da continuidade do cuidado, no Hospital ou através de outros serviços de saúde quando não disponível no Hospital;
• Garantia de ser informado do planejamento de alta;
• Acesso às ferramentas para expressar, no relacionamento com o  cliente, suas sugestões, queixas e elogios, bem como de receber resposta das manifestações apresentadas.

O Paciente tem o Dever de:

• Fornecer seus dados completos e verdadeiros, bem como de seu responsável (identidade, endereço, contato, documentos, responsável etc.);
• Manter o seu cadastro e do responsável atualizados;
• Informar à equipe de profissionais da assistência todas as questões relacionadas à saúde, cuidados, restrições, medicações, alergias, doenças pré-existentes, vacinações, entre outras;
• Seguir as informações e orientações dos profissionais da assistência;
• Informar prontamente ao profissional caso queira retirar o seu consentimento para tratamento ou procedimento, parcial ou total;
• Respeitar os profissionais da assistência e administrativos, com tratamento digno e respeitoso, sem qualquer forma ou tipo de preconceito ou discriminação;
• Manter a identificação durante a permanência nas instalações do hospital (paciente – pulseira de identificação;
acompanhante/visitante: etiqueta);
• Respeitar as orientações de silêncio. O som, inclusive tom de voz, deve ser mantido em volume respeitoso a fim de não causar incômodo aos demais pacientes, acompanhantes, visitantes e profissionais;
• Não fumar ou fazer uso de qualquer substância, inclusive alcoólica, nas instalações do hospital;
• Observar e obedecer às sinalizações e restrições e, em caso de dúvida, orientar-se com os profissionais do hospital;
• Respeitar a intimidade, privacidade e condição de outros pacientes e acompanhantes;
• Não entrar nas áreas de acesso restrito sem a devida autorização e acompanhamento por um profissional do hospital;
• Não trazer alimentos ou bebidas de fora, salvo se autorizado;
• Manter seus equipamentos eletrônicos e pertences pessoais em vigilância constante durante todo o período que permanecer em atendimento ou internação. Pertences de valor deverão ficar sob a guarda de familiares ou acompanhantes do paciente, especialmente no momento que se ausentar do leito;
• Nos casos previstos em lei, manter acompanhantes durante todo o tratamento/internação;
• Observar os horários de visita, troca de acompanhantes e as orientações passadas pela equipe do hospital;
• Zelar pelos bens móveis, instalações e utensílios (controle remoto, roupa de cama e banho, materiais e outros) e instalações do hospital;
• Observar o contrato, as orientações e políticas fornecidas pelo hospital, especialmente sobre conduta, comportamento, restrições, direitos e obrigações;
• Apresentar documento de identificação, pedido médico e autorização (física ou eletrônica) de procedimento ou tratamento, válido e vigente;
• Informar-se com sua Operadora de Saúde acerca de itens cobertos, autorizações e pagamentos;
• Pagar pelos serviços e itens utilizados no atendimento através de sua Operadora ou na forma particular, especialmente na ausência de cobertura, autorização ou recusa;
• Observar as regras do hospital para captação de imagens, inclusive selfie, nas instalações do hospital ou suas mediações, devendo ser respeitada a privacidade e o direito a imagem de outros pacientes, acompanhantes, visitantes e profissionais da saúde.

OBS: Os direitos e deveres do Paciente são aplicáveis aos familiares, acompanhantes e visitantes, no que couber.
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